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Dado oficial do INPI

BUGGIE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUGGIE

ST13

BR500000901430226

Classe

42

Pedido

901430226

Registro

901430226

Andamento no INPI

  1. Depósito30/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

03/01/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

30/01/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BUGGIE SOFTWARE S A

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.126.1.42.9.4

Produtos e serviços

Classe 42

Manutenção de software de computadorAnálise de suporte e sistema [serviço de informática]Criação e manutenção de web sites para terceirosElaboração [concepção] de software de computadorServiço de segurança bancária por meio de utilização de senha (software)Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros)Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]Duplicação de programas de computadorServiços de análise de processamento de dados [serviço de informática]Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceirosProjeto de sistema de computadoresPerícia técnica na área de computação e informáticaPlanejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicasAnálise e processamento de dados [serviço de informática]Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros)Assistência técnica em softwareProjeto de sistema de computadorAnálise de sistemas [informática]Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]Instalação de software de computadorAluguel de software de computadorAtualização de software de computadorPesquisa e desenvolvimento [para terceiros]Criação de software de computação gráficaComputação gráfica [serviços de informática]Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtosProgramação de computador [informática]Serviço de senha bancária (software)Implantação de sistema [informática]Assessoria, consultoria e informação em softwareAtualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Recuperação de dados [informática]Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2139

03/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2113

05/07/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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