IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2645
14/09/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
H. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2645
14/09/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190425844 (20/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GITHUB, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2561
04/02/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180328328 (24/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GITHUB, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2554
17/12/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180366011 (25/10/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ERENICE DELA JIUSTINA - ME Procurador: Hendersen Neumann Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2530
02/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190029122 (01/02/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GITHUB, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
RPI 2530
02/07/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180328328 (24/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GITHUB, INC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2492
09/10/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2118
09/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2113
05/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1991
03/03/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.