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Dado oficial do INPI

PIZZARIA ZUPPE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIZZARIA ZUPPE

ST13

BR500000901427993

Classe

43

Pedido

901427993

Registro

901427993

Andamento no INPI

  1. Depósito29/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão19/07/11
  6. Extinto15/02/22

Registro concedido em 19/07/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

15/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

29/01/2009

Data de registro

19/07/2011

Data de expiração

19/07/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

H F ALIMENTOS LTDA ME

Representantes

Arko Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

2.1.1527.5.118.1.58.7.4

Produtos e serviços

Classe 43

Cyber-café [restaurante]Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]Churrascaria [restaurante]Bar (Serviços de -)Cafés [bares]CafeteriasCantinasBufê (Serviço de -)LanchonetesRestaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2667

15/02/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150142051 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PROJETA CONSULTORIA EM REDES DE FRANQUIAS E VAREJO LTDA Procurador: Marcelo Andrade Vieira de Melo Detalhes do despacho:Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

RPI 2450

19/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150142051 (29/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PROJETA CONSULTORIA EM REDES DE FRANQUIAS E VAREJO LTDA Procurador: Marcelo Andrade Vieira de Melo Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.

RPI 2437

19/09/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800160202297 (19/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PROJETA CONSULTORIA EM REDES DE FRANQUIAS E VAREJO LTDA Procurador: Marcelo Andrade Vieira de Melo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciará em 19/07/2020 e terminará em 19/01/2022.

RPI 2388

11/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2115

19/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2112

28/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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