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Dado oficial do INPI

CDM CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CDM CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

ST13

BR500000901422819

Classe

35

Pedido

901422819

Registro

901422819

Andamento no INPI

  1. Depósito27/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão26/07/11
  6. Vigente26/07/31

Registro concedido em 26/07/2011 e em vigor até 26/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/07/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/01/2009

Data de registro

26/07/2011

Data de expiração

26/07/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Representantes

Stocche, Forbes, Filizzola, Clápis, Passaro, Meyer e Re¿netti Sociedade de Advogados

29525137000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210249638 (23/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2641

17/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190084633 (22/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Stocche, Forbes, Filizzola, Clápis, Passaro, Meyer e Re¿netti Sociedade de Advogados Cessionário: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190084633 (22/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VCM GUERRA REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: STOCCHE, FORBES, PADIS,FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO, MEYER, REFINETTI SOC. DE ADVO Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

RPI 2530

02/07/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2116

26/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2112

28/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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