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Dado oficial do INPI

RESMINI SUPERMERCADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RESMINI SUPERMERCADO

ST13

BR500000901415006

Classe

35

Pedido

901415006

Registro

901415006

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/09
  2. Publicação17/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/01/2009

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA VERÔNICA CADORE RESMINI

Representantes

Protesul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.226.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Drogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de gomaComércio (através de qualquer meio) de sabõesComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de graxasComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebêsComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbearComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de preparações veterináriasComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de fósforosComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2111

21/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1989

17/02/2009

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