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Dado oficial do INPI

PIRÂMIDE SUPLEMENTAR BODYGENICS A R P M E SP SE SL SV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIRÂMIDE SUPLEMENTAR BODYGENICS A R P M E SP SE SL SV

ST13

BR500000901405396

Classe

30

Pedido

901405396

Registro

901405396

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento21/06/11
  5. Concessão13/09/11
  6. Anulado31/05/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/01/2009

Data de registro

13/09/2011

Data de expiração

13/09/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GALGRIN GROUP LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.3.1826.7.2527.5.126.7.726.4.18

Produtos e serviços

Classe 30

Glúten para uso alimentarchá (bebidas à base de -)bebidas à base de chocolatefarinhas para uso alimentaralimentares (massas -)gengibre [especiaria]levedura *massas [alimentares]bebidas à base de cacaucereais secos (flocos de -)pimentaaveia (alimentos à base de -)chocolate (bebidas à base de -)alimentos farináceoslevedura em cápsula, exceto para uso medicinalfarináceos (alimentos -)preparações vegetais para uso como substitutos de cafécereais (preparações feitas com -)glicose para uso alimentarsemolinacacau (bebidas à base de -)infusões não medicinaismaltosecevada moídatempero [condimento]aromáticas (preparações -) para uso alimentarextrato de caféfloco de cerealfarinha integral [uso alimentar]cacau em pócomplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]alfafa [condimento]farinha de aveiaerva para infusão, exceto medicinalfarinha com levedura comestívelalho [condimento]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850120023900 (27/02/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811670945

RPI 2369

31/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120023900 (visualizar no Portal INPI), de 27/02/2012

RPI 2168

24/07/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2123

13/09/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2111

21/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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