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Dado oficial do INPI

ROGIORI CHOCOLATES E DOCES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ROGIORI CHOCOLATES E DOCES

ST13

BR500000901398926

Classe

30

Pedido

901398926

Registro

901398926

Andamento no INPI

  1. Depósito09/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão30/08/11
  6. Extinto19/04/22

Registro concedido em 30/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/04/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

09/01/2009

Data de registro

30/08/2011

Data de expiração

30/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARCOS ROGERIO GIROTO BATISTA - ME

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.1.326.13.25

Produtos e serviços

Classe 30

Baunilha [flavorizante]BiscoitosBiscoitos amanteigadosCereais (preparações feitas com -)Creme batido (preparações para engrossar -)Fondants [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]Massas [alimentares]Menta para confeitosSuspiroCacau [doce de-]Pão de gengibreSoja (farinha de -)Cacau (produtos de -)ChocolateFermento (pão sem -)Flocos de milhoGlúten para uso alimentarFarinha de aveiaPó para fabricação de doceCajuzinho, brigadeiro e quindimBarra dietética de cereaisBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPãezinhosBriochesDecorações comestíveis para bolosFarinha integral [uso alimentar]Pasta de amendoimBrigadeiro, cajuzinho e quindimPãoAletrias [massas]Alimentares (massas -)BombonsCacauConfeitosCreme [culinária]Cremes gelados (agentes para engrossar -)Fermentos para massasFrutas (geléias de -) [confeitos]Glicose para uso alimentarMalte (biscoitos de -)Milho (farinha de -)Floco de cerealPó para pudimAçúcar líquidoCacau em póPasta de amêndoasTortasAmendoins (confeitos de -)Amido para uso alimentarBolachasBolo (pó para -)FermentoAçúcar de frutaNoz-moscadaPastilhas [confeitos]Açúcar cristalizado para uso alimentarAmido (produtos de -) para uso alimentarBatata (farinha de -) para uso alimentarBolosBolos (decorações comestíveis para -)Massa para boloPudinsAlimentos farináceosAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Biscoitos de água e salFlocos de aveiaGelados comestíveis (pós para preparar -)FubáFarinha de trigoChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Pó para boloWafflesAçúcar [cristalizado para uso alimentar]Alcaçuz [confeito]Amêndoas (confeitos de -)Bolo (massa para -)Caramelos [doces]Doces [confeitos]Farinhas para uso alimentarMilho (flocos de -)Quindim, brigadeiro e cajuzinhoAçúcar de féculaComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2676

19/04/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2121

30/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ROGIORI CHOCOLATES E DOCES ou a sua marca.

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