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Dado oficial do INPI

BENDITA FRUTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BENDITA FRUTA

ST13

BR500000901396354

Classe

43

Pedido

901396354

Registro

901396354

Andamento no INPI

  1. Depósito08/01/09
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/11
  5. Concessão16/08/11
  6. Extinto08/08/23

Registro concedido em 16/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

08/01/2009

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA

Representantes

Roberto M C Freire Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

CantinasRestaurantesCafeteriasLanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2744

08/08/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190347322 (18/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SAUÍPE S/A Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200002296 (06/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.

RPI 2717

31/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200341665 (20/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA Procurador: Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2601

10/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190347322 (18/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAUÍPE S/A Procurador: Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2548

05/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2110

14/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

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