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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUB DA GALERA

ST13

BR500000901392146

Classe

30

Pedido

901392146

Registro

901392146

Andamento no INPI

  1. Depósito05/01/09
  2. Publicação27/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/12
  5. Concessão08/05/12
  6. Vigente08/05/32

Registro concedido em 08/05/2012 e em vigor até 08/05/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/05/2032

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

17/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

05/01/2009

Data de registro

08/05/2012

Data de expiração

08/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS MIRASSOL LTDA

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

BombonsBolachasChocolateHortelã-pimenta (Doces com -)Bala comestívelCaramelos [doces]Doces [confeitos]BiscoitosAmendoins (Confeitos de -)Gomas de mascar, exceto para uso medicinalMascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220142805 (27/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE MIRASSOL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210453108 (16/10/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALADIM INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE MIRASSOL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANA PAULA BARBOSA NAHES e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160291594 (26/12/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2403

24/01/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120188821 (01/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLC Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2398

20/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120188821 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2012

RPI 2205

09/04/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2157

08/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2146

22/02/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090187942 (visualizar no Portal INPI), de 13/03/2009 - Pet.Eletrônica: 810090189498 (visualizar no Portal INPI), de 20/03/2009

RPI 2020

22/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1986

27/01/2009

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