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Brasil901385930

CILP

CENTRO DE INVESTIMENTOS DE LONGO PRAZO LTDA.

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 36Mista
CILP

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.424.15.3

Produtos e serviços

Classe 36

Agente autônomo de investimentoAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosFundos de investimentos [finanças]Gestão financeiraConstituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeiraAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informação na área econômico-financeiraCapitalização [serviços financeiros]Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioCorretagem de valoresInformações financeirasInvestimentos de capital [finanças]Consultoria financeiraAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAnálise financeiraAdministração de fundo de investimentoAdministração financeiraAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

16/08/2011

RPI 2119

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

18/01/2011

RPI 2089

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/02/2009

RPI 1988

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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