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Dado oficial do INPI

SPRITE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPRITE

ST13

BR500000901383090

Classe

32

Pedido

901383090

Registro

901383090

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Concessão15/03/11
  6. Vigente15/03/31

Registro concedido em 15/03/2011 e em vigor até 15/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2031

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

22/12/2008

Data de registro

15/03/2011

Data de expiração

15/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COCA-COLA COMPANY

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.1.95.7.1225.1.525.1.15

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicasSuco de frutaFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Água gasosaÁgua mineral [bebida]CervejaXarope para bebida não alcoólicaSubstância para fazer bebida não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210027169 (22/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Detalhes do despacho:Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210027169 (22/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Reapresente a procuração onde o titular do processo outorga poderes à DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 05.321.933/0001-02)

RPI 2638

27/07/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210027169 (22/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:ESCLAREÇA SE DESEJA NOMEAR O PROCURADOR COM O CNPJ CONSTANTE NA PROCURAÇÃO OU, PARA NOMEAR A EMPRESA QUE CONSTA NA FOLHA DE PETIÇÃO, REAPRESENTE A PROCURAÇÃO COM O CNPJ DESTA.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210026538 (22/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE COCA-COLA COMPANY Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2615

17/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2097

15/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2086

28/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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