(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BR500000901382469

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901382469

ST13

BR500000901382469

Classe

39

Pedido

901382469

Registro

901382469

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão03/04/12
  6. Extinto09/09/25

Registro concedido em 03/04/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

39

Data de depósito

22/12/2008

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

KRAFT - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA. - EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.1.25

Produtos e serviços

Classe 39

TransporteTransporte por caminhão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2853

09/09/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220178994 (25/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: KRAFT - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA. - EPP Procurador: Viviane Correa Manfio de Souza Bazzo Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220178994 (25/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: KRAFT - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA. - EPP Procurador: Viviane Correa Manfio de Souza Bazzo Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240152285 (03/05/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: KRAFT - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA. - EPP Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2825

25/02/2025

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2144

07/02/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000901382469 ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.