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Dado oficial do INPI

CHOCOMAYA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOMAYA

ST13

BR500000901379352

Classe

30

Pedido

901379352

Registro

901379352

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Indeferido19/08/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/08/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/08/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

Representantes

SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

43349166000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.65.3.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

BombonsChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Chocolate (Bebidas à base de -)ChocolateChocolate (Bebidas de -) com leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816722110 (MAIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2276

19/08/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090218745 (16/07/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

RPI 2251

25/02/2014

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.C/CAD. 816722110 E PED.EX.REC. 824779614.

RPI 2184

13/11/2012

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810090218745 DE 16/07/2009 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2100

05/04/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090186368 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2009

RPI 2019

15/09/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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