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Dado oficial do INPI

PORTO VITÓRIA HOTEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PORTO VITÓRIA HOTEL

ST13

BR500000901377600

Classe

43

Pedido

901377600

Registro

901377600

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação10/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento11/01/11
  5. Concessão22/03/11
  6. Vigente22/03/31

Registro concedido em 22/03/2011 e em vigor até 22/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

18/12/2008

Data de registro

22/03/2011

Data de expiração

22/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILA VELHA PARTICIPACOES S/S LTDA

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 43

Aluguel de acomodações temporáriasReservas de acomodações temporáriasAcomodações temporárias (Reservas de -)HotéisReservas em hotéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210314003 (13/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VILA VELHA PARTICIPACOES LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES

RPI 2648

05/10/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110433769 (20/06/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CONDOMINIO DO HOTEL PORTO VITORIA Procurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, de 26/04/2006.

RPI 2277

26/08/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2098

22/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2088

11/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1988

10/02/2009

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