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Dado oficial do INPI

EXELLENT ML

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXELLENT ML

ST13

BR500000901374830

Classe

35

Pedido

901374830

Registro

901374830

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/11
  5. Concessão22/02/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 22/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/12/2008

Data de registro

22/02/2012

Data de expiração

22/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M.L - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

Representantes

EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

02581462000175

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.1.2527.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de emplastrosRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120135172 (15/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EXCELÊNCIA EM SAÚDE COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA

RPI 2396

06/12/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120135172 (visualizar no Portal INPI), de 15/08/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2135

06/12/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

Proteção contínua da sua marca

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