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Dado oficial do INPI

SENDA KUNG FU & TAI CHI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SENDA KUNG FU & TAI CHI

ST13

BR500000901366048

Classe

41

Pedido

901366048

Registro

901366048

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/08
  2. Publicação03/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Concessão15/03/11
  6. Extinto12/09/17

Registro concedido em 15/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

12/09/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

13/12/2008

Data de registro

15/03/2011

Data de expiração

15/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ACADEMIA SENDA DE KUNG FU

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.7.3

Produtos e serviços

Classe 41

Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento][ Assessoria ]Prático (Treinamento -) [demonstração][ Assessoria ]Instrução (Serviços de -)Arbitragem esportiva[ Assessoria ]Personal trainerAssessoria, consultoria e informação em educação física[ Assessoria ]Organização de competições [educação ou entretenimento][ Assessoria ]Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Assessoria ]Organização e apresentação de seminários[ Assessoria ]Competições desportivas (Organização de -)Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Assessoria ]Organização de competições desportivas[ Assessoria ]Seminários (Organização e apresentação de -)[ Assessoria ]Ensino (Serviços de -)Cursos livres [ensino][ Assessoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2436

12/09/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160054315 (18/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160054315 (18/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2371

14/06/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110462230 (09/09/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CASAS SENDAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. Procurador: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

RPI 2359

22/03/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110462230 (visualizar no Portal INPI), de 09/09/2011

RPI 2142

24/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2097

15/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2086

28/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1991

03/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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