IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2723
14/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/08/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2723
14/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850160191263 (29/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cessionário: ALIANÇA DA TERRA
RPI 2405
07/02/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2170
07/08/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA DE ACORDO COM OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 2161
05/06/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE O OBJETIVO SOCIAL DO REQUERENTE REFERENTE À "ASSESSORIA E CONSULTORIA NA IMPLANTAÇÃO DE PROPRIEDADES AGROPECUÁRIAS VISANDO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS" NÃO COMPORTA OS SERVIÇOS NELA INDICADOS. CUMPRA NA NCL(9).
RPI 2128
18/10/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO NA CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL.
RPI 2086
28/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1991
03/03/2009
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