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Dado oficial do INPI

NOSSA ÁGUA NATURAL DA AMAZÔNIA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOSSA ÁGUA NATURAL DA AMAZÔNIA

ST13

BR500000901360775

Classe

40

Pedido

901360775

Registro

901360775

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/08
  2. Publicação06/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Vigente08/02/31

Registro concedido em 08/02/2011 e em vigor até 08/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/02/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

40

Data de depósito

11/12/2008

Data de registro

08/02/2011

Data de expiração

08/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOSSA AGUA INDUSTRIA, COMERCIO E FABRICAÇÃO DE AGUA ENVASADA LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 40

Códigos Vienna

27.3.227.5.226.1.5

Produtos e serviços

Classe 40

Tratamento de água

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250503508 (04/09/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ROBERTO LUIZ CORREA

RPI 2856

30/09/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250316951 (18/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOSSA AGUA INDUSTRIA, COMERCIO E FABRICAÇÃO DE AGUA ENVASADA LTDA Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Cedente: IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI - EPP [BR] Cessionário: NOSSA AGUA INDUSTRIA, COMERCIO E FABRICAÇÃO DE AGUA ENVASADA LTDA

RPI 2851

26/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210040570 (04/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA ENVASADA EIRELI EPP Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho

RPI 2618

09/03/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150181439 (14/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: iara produtos alimenticios ltda Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150181486, de 14/08/2015, publicado na RPI 2407 em 21/02/2017.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150181486 (14/08/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: iara produtos alimenticios ltda Procurador: Samuel Pinheiro de Carvalho Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800150176921 (10/07/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: IARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

RPI 2325

28/07/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2086

28/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1983

06/01/2009

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