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Dado oficial do INPI

TRONIK

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRONIK

ST13

BR500000901358770

Classe

12

Pedido

901358770

Registro

901358770

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão13/12/22
  6. Vigente13/12/32

Registro concedido em 13/12/2022 e em vigor até 13/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

13/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

10/12/2008

Data de registro

13/12/2022

Data de expiração

13/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.1.127.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos (assentos para -)Veículos (capas de assento para -)Veículos (dispositivos antiofuscantes para -)Correntes de comando para veículos terrestresAnéis de eixos de rodaAntiofuscantes (dispositivos -) para veículosCabos de embreagem para automóveisBreque (freio) [parte de veículo]Veículos (eixos para rodas de -)Veículos (molas de suspensão para -)Rodas (esticadores de raio para -)Rodas de veículoChassi de automóvelDispositivos antiofuscantes para veículosPneusPorta-bagagem para veículosPregos para pneusAssentos para veículosPorta-bicicleta para veículoCâmbio [componente de veículo]Cano de descarga para veículoConversor catalítico para automóvelBanco para veículoTampas para tanques de gasolina de veículosVeículo (pneus para rodas de -)Veículos (luzes direcionais para -)Remendos adesivos para consertar câmaras de arBanda de rodagem para recauchutar pneusBombas de ar [acessórios de veículos]Contrapesos para rodas de veículoEstribos de veículosFreio (segmentos de -) para veículosMotores para veículos terrestresPara-lamasFiltro de óleo e combustível para veículoCorreia de transmissão para veículoCâmara-de-ar para cicloBucha de borracha para automóvelSilenciosos para veículosRodas livres para veículos terrestresVeículos (aros para rodas de -)Raios para rodas de veículosRetrovisores (espelhos -)Câmbio para veículos terrestresCircuitos hidráulicos para veículosCorrentes de transmissão para veículos terrestresFreios para veículosLonas [pneumáticos]Ar (bombas de -) [acessórios de veículos]Assento (capas de -) para veículosAutomóvel (chassi de -)Espelho para veículoFios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnadoscom elastômero, destinados ao reparo temporário de pneusArranque de motor para veículo terrestreBexiga de ar de borracha para vulcanização de pneuSpoolers de fibra e plástico para automóveisVeículo (chassi de -)Veículos (motores para -) terrestresVeículos (raios para rodas de -)Redes porta-bagagem para veículosRodas de veículos (eixos para -)Buzinas para veículosConserto (equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos]Correntes para automóvelEstofamentos para veículosFreio (sapatas de -) para veículosLuzes direcionais para veículosPneus para rodas de veículoAnti-roubo (dispositivos -) para veículosAntiderrapantes (dispositivos -) para pneus de veículoBagagem (porta-) para veículosElos de ligação (parte de veículos)Escapamento para veículoFarol e seta para veículo [interruptor para -]Corrente para veículoBorracha (peça de -) para pedal de veículoVeículos terrestres (bielas para -), exceto peças de motoresEixos para veículosEngrenagem para veículos terrestresDispositivo de vedação para veículoAro de rodaBloqueador de automóveis (segurança)Borracha de freio para veículo terrestreRolamentos de cilindros para veículosVeículo (rodas de -)Embreagens para veículos terrestresEspelhos retrovisoresAmortecedores para automóveisAros para rodas de veículosVela de ignição para automóvelVálvulas para pneus de veículoVeículos (estribos de -)Veículos (pneus para rodas de -)Rodas (pneus para -) de veículosCâmaras de ar (equipamentos para conserto de -) [pneumáticos]Chassi de veículosDirecionais (luzes -) para veículosEixo (fusos de -)Eixos de transmissão para veículos terrestresFreio (lonas de -) para veículosMecanismos de propulsão para veículos terrestresAntiderrapantes (correntes -)Tambores de freio (parte de veículos)Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar noprocesso de reforma de pneusPeças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmaraClipes de mangueira (parte de veículos)Comando de veículoManchões radiais (parte de veículo)Sistemas de segurança para veículos

Classe 12

Sistemas de alarme audíveis, para bicicletas, triciclos, etcTriciclos, bicicletas, etc (pneus para -)Bicicleta, triciclo, velocípede, etc. (raios de rodas de-)Bicicletas, triciclos, etc (correntes de -)Bicicletas, triciclos, etc (quadros de -) [chassi]Bicicletas, triciclos, etc. (selins de -)Freios de bicicletaGuidões de bicicletas, triciclos, etcManivelas para bicicletas, triciclos, etcMotores para bicicletas, triciclos, etcPneus de bicicletaAros de roda de bicicletaRaios de rodas de bicicletaRaios de rodas de bicicletas, triciclos, etcRedes para bicicletas, triciclos, etcBicicleta, triciclo, etc (guidões para -)Bicicletas, triciclos, etc (freios de -)Câmaras de ar (remendos adesivos para consertar -)Cestas adaptadas para bicicletas, triciclos, etcIndicadores de direção para bicicletas, triciclos, etcQuadros de bicicletas [chassi]Selins para motocicletas, bicicletas, triciclos, etcGuidões de bicicletaAro para bicicletaBicicleta, triciclo, etc (pneus de -)Bicicletas (campainhas para -)Bicicletas, triciclos etcPara-lamas de bicicleta, triciclo, etcRodas para bicicletas, triciclos, etcBicicleta, triciclo, etc (aros de roda de -)Bicicleta, triciclo, etc. (bombas de -)Câmaras de ar para bicicletas, triciclos, etcCorrentes de bicicletas, triciclos, etcEstribos de bicicletas, triciclos, etcEstribos para bicicleta, triciclo, etcPneus de bicicletas, triciclos, etcPneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etcSelins de bicicletatriciclos, bicicletas, etc (correntes para)Bicicleta (estribos de -)Bombas de bicicletaCampainhas para bicicletas, triciclos, etcCoberturas de selim para bicicletas ou motocicletasCorrentes de bicicletasEngrenagens para bicicletas, triciclos, etcEsticadores de raio para rodasPedais para bicicletas, triciclos, etcBombas de bicicletas, triciclos, etcCampainhas para bicicleta, triciclo, etcEixos de bicicleta, triciclo, etcAros de roda de bicicletas, triciclos, etcCestas para bicicletas, triciclos, etcFreios de bicicleta, triciclo, etcQuadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi]Meio de transporte de propulsão muscularTodos os produtos acima relacionados apenas à bicicletas e/ou motocicletas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2710

13/12/2022

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200248434 (07/08/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Veículos (assentos para -);Veículos (capas de assento para -);Veículos (dispositivos antiofuscantes para -);Correntes de comando para veículos terrestres;Anéis de eixos de roda;Antiofuscantes (dispositivos -) para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Breque (freio) [parte de veículo];Veículos (eixos para rodas de -);Veículos (molas de suspensão para -);Rodas (esticadores de raio para -);Rodas de veículo;Chassi de automóvel;Dispositivos antiofuscantes para veículos;Pneus;Porta-bagagem para veículos;Pregos para pneus;Assentos para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Banco para veículo;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículo (pneus para rodas de -);Veículos (luzes direcionais para -);Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bombas de ar [acessórios de veículos];Contrapesos para rodas de veículo;Estribos de veículos;Freio (segmentos de -) para veículos;Motores para veículos terrestres;Para-lamas;Filtro de óleo e combustível para veículo;Correia de transmissão para veículo;Câmara-de-ar para ciclo;Bucha de borracha para automóvel;Silenciosos para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Veículos (aros para rodas de -);Raios para rodas de veículos;Retrovisores (espelhos -);Câmbio para veículos terrestres;Circuitos hidráulicos para veículos;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Lonas [pneumáticos];Ar (bombas de -) [acessórios de veículos];Assento (capas de -) para veículos;Automóvel (chassi de -);Espelho para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnadoscom elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Arranque de motor para veículo terrestre;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Spoolers de fibra e plástico para automóveis;Veículo (chassi de -);Veículos (motores para -) terrestres;Veículos (raios para rodas de -);Redes porta-bagagem para veículos;Rodas de veículos (eixos para -);Buzinas para veículos;Conserto (equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes para automóvel;Estofamentos para veículos;Freio (sapatas de -) para veículos;Luzes direcionais para veículos;Pneus para rodas de veículo;Anti-roubo (dispositivos -) para veículos;Antiderrapantes (dispositivos -) para pneus de veículo;Bagagem (porta-) para veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Escapamento para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Corrente para veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Veículos terrestres (bielas para -), exceto peças de motores;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Dispositivo de vedação para veículo;Aro de roda;Bloqueador de automóveis (segurança);Borracha de freio para veículo terrestre;Rolamentos de cilindros para veículos;Veículo (rodas de -);Embreagens para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Amortecedores para automóveis;Aros para rodas de veículos;Vela de ignição para automóvel;Válvulas para pneus de veículo;Veículos (estribos de -);Veículos (pneus para rodas de -);Rodas (pneus para -) de veículos;Câmaras de ar (equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Chassi de veículos;Direcionais (luzes -) para veículos;Eixo (fusos de -);Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freio (lonas de -) para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Antiderrapantes (correntes -);Tambores de freio (parte de veículos);Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar noprocesso de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Clipes de mangueira (parte de veículos);Comando de veículo;Manchões radiais (parte de veículo);Sistemas de segurança para veículos Em atendimento a decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35

RPI 2692

09/08/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Em atendimento a sentença judicial transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35 / Pedido de Registro de Marca nº 901.358.770 (TRONIK) / Sentença nos seguintes termos [- DISPOSITIVO/ Diante de todo o exposto:1) homologo o acordo celebrado entre a autora TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA e as rés ZFFRIEDRICHSHAFEN AG (Sociedade) e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, com a extinção do processo com resolução de mérito em relação às empresas acordantes (CPC/2015, art.487, inciso III) .2) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento doregistro n.º 901.358.770 para a marca mista TRONIK, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, inciso I).]Deferimento após restrição voluntária da especificação pela titular.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200001079 (03/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença Judicial transitada em julgado. / Ação Ordinária (anulação de indeferimento XIX), nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35 / Pedido de Registro de Marca nº 901.358.770 (TRONIK) / Para anotar sentença conforme Dispositivo [Diante de todo o exposto: // 1) homologo o acordo celebrado entre a autora TOTAL MAX PARTS COMERCIAL LTDA e as rés ZF FRIEDRICHSHAFEN AG(Sociedade) e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, com a extinção do processo com resolução de mérito em relação às empresas acordantes (CPC/2015, art. 487, inciso III) . // 2) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 901.358.770 para a marca mista TRONIK, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, inciso I). / Condeno o INPI ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora, fixados, moderamente, em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]

RPI 2692

09/08/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200001079 (03/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação ? Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. / Ação Ordinária (anulação de indeferimento XIX), nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35 / Pedido de Registro de Marca nº 901.358.770 (TRONIK) / Para anotar sentença conforme Dispositivo [Diante de todo o exposto: // 1) homologo o acordo celebrado entre a autora TOTAL MAX PARTS COMERCIAL LTDA e as rés ZF FRIEDRICHSHAFEN AG(Sociedade) e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, com a extinção do processo com resolução de mérito em relação às empresas acordantes (CPC/2015, art. 487, inciso III) . // 2) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 901.358.770 para a marca mista TRONIK, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, inciso I). / Condeno o INPI ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora, fixados, moderamente, em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]

RPI 2684

14/06/2022

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850200248434 (07/08/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 da 13ª VF/RJ.

RPI 2603

24/11/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850200248434 (07/08/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2592, de 08/09/2020, tendo em vista a Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 da 13ª VF/RJ.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200248434 (07/08/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (mantido em grau de recurso) publicado na RPI 2399, de 27/12/2016.

RPI 2592

08/09/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200001079 (03/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35 / / Atendendo a determinação judicial, constante da referida lide: "Deverá o INPI, ainda, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro n.º 901.358.770 encontra-se sub judice." Marca: TRONIK

RPI 2572

22/04/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170042382 (24/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos

RPI 2458

14/02/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170042382 (24/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821760050 (AS TRONIC), Processo 826736955 (V-TRONIC), Processo 824086880 (TC TRONIC), Processo 827161352 (LUBE TRONIC) e Processo 828569738 (S TRONIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2399

27/12/2016

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 828569738

RPI 2134

29/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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