IPAS158
Concessão de registro
RPI 2710
13/12/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/12/2022 e em vigor até 13/12/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/12/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 12
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2710
13/12/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200248434 (07/08/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Veículos (assentos para -);Veículos (capas de assento para -);Veículos (dispositivos antiofuscantes para -);Correntes de comando para veículos terrestres;Anéis de eixos de roda;Antiofuscantes (dispositivos -) para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Breque (freio) [parte de veículo];Veículos (eixos para rodas de -);Veículos (molas de suspensão para -);Rodas (esticadores de raio para -);Rodas de veículo;Chassi de automóvel;Dispositivos antiofuscantes para veículos;Pneus;Porta-bagagem para veículos;Pregos para pneus;Assentos para veículos;Porta-bicicleta para veículo;Câmbio [componente de veículo];Cano de descarga para veículo;Conversor catalítico para automóvel;Banco para veículo;Tampas para tanques de gasolina de veículos;Veículo (pneus para rodas de -);Veículos (luzes direcionais para -);Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bombas de ar [acessórios de veículos];Contrapesos para rodas de veículo;Estribos de veículos;Freio (segmentos de -) para veículos;Motores para veículos terrestres;Para-lamas;Filtro de óleo e combustível para veículo;Correia de transmissão para veículo;Câmara-de-ar para ciclo;Bucha de borracha para automóvel;Silenciosos para veículos;Rodas livres para veículos terrestres;Veículos (aros para rodas de -);Raios para rodas de veículos;Retrovisores (espelhos -);Câmbio para veículos terrestres;Circuitos hidráulicos para veículos;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Lonas [pneumáticos];Ar (bombas de -) [acessórios de veículos];Assento (capas de -) para veículos;Automóvel (chassi de -);Espelho para veículo;Fios de poliamida, agrupados em forma de corda, impregnadoscom elastômero, destinados ao reparo temporário de pneus;Arranque de motor para veículo terrestre;Bexiga de ar de borracha para vulcanização de pneu;Spoolers de fibra e plástico para automóveis;Veículo (chassi de -);Veículos (motores para -) terrestres;Veículos (raios para rodas de -);Redes porta-bagagem para veículos;Rodas de veículos (eixos para -);Buzinas para veículos;Conserto (equipamentos para -) de câmaras de ar [pneumáticos];Correntes para automóvel;Estofamentos para veículos;Freio (sapatas de -) para veículos;Luzes direcionais para veículos;Pneus para rodas de veículo;Anti-roubo (dispositivos -) para veículos;Antiderrapantes (dispositivos -) para pneus de veículo;Bagagem (porta-) para veículos;Elos de ligação (parte de veículos);Escapamento para veículo;Farol e seta para veículo [interruptor para -];Corrente para veículo;Borracha (peça de -) para pedal de veículo;Veículos terrestres (bielas para -), exceto peças de motores;Eixos para veículos;Engrenagem para veículos terrestres;Dispositivo de vedação para veículo;Aro de roda;Bloqueador de automóveis (segurança);Borracha de freio para veículo terrestre;Rolamentos de cilindros para veículos;Veículo (rodas de -);Embreagens para veículos terrestres;Espelhos retrovisores;Amortecedores para automóveis;Aros para rodas de veículos;Vela de ignição para automóvel;Válvulas para pneus de veículo;Veículos (estribos de -);Veículos (pneus para rodas de -);Rodas (pneus para -) de veículos;Câmaras de ar (equipamentos para conserto de -) [pneumáticos];Chassi de veículos;Direcionais (luzes -) para veículos;Eixo (fusos de -);Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freio (lonas de -) para veículos;Mecanismos de propulsão para veículos terrestres;Antiderrapantes (correntes -);Tambores de freio (parte de veículos);Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar noprocesso de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Clipes de mangueira (parte de veículos);Comando de veículo;Manchões radiais (parte de veículo);Sistemas de segurança para veículos Em atendimento a decisão judicial transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em atendimento a sentença judicial transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35 / Pedido de Registro de Marca nº 901.358.770 (TRONIK) / Sentença nos seguintes termos [- DISPOSITIVO/ Diante de todo o exposto:1) homologo o acordo celebrado entre a autora TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA e as rés ZFFRIEDRICHSHAFEN AG (Sociedade) e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, com a extinção do processo com resolução de mérito em relação às empresas acordantes (CPC/2015, art.487, inciso III) .2) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento doregistro n.º 901.358.770 para a marca mista TRONIK, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, inciso I).]Deferimento após restrição voluntária da especificação pela titular.
RPI 2692
09/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200001079 (03/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença Judicial transitada em julgado. / Ação Ordinária (anulação de indeferimento XIX), nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35 / Pedido de Registro de Marca nº 901.358.770 (TRONIK) / Para anotar sentença conforme Dispositivo [Diante de todo o exposto: // 1) homologo o acordo celebrado entre a autora TOTAL MAX PARTS COMERCIAL LTDA e as rés ZF FRIEDRICHSHAFEN AG(Sociedade) e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, com a extinção do processo com resolução de mérito em relação às empresas acordantes (CPC/2015, art. 487, inciso III) . // 2) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 901.358.770 para a marca mista TRONIK, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, inciso I). / Condeno o INPI ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora, fixados, moderamente, em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]
RPI 2692
09/08/2022
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200001079 (03/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação ? Sentença Judicial ainda não transitada em julgado. / Ação Ordinária (anulação de indeferimento XIX), nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35 / Pedido de Registro de Marca nº 901.358.770 (TRONIK) / Para anotar sentença conforme Dispositivo [Diante de todo o exposto: // 1) homologo o acordo celebrado entre a autora TOTAL MAX PARTS COMERCIAL LTDA e as rés ZF FRIEDRICHSHAFEN AG(Sociedade) e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, com a extinção do processo com resolução de mérito em relação às empresas acordantes (CPC/2015, art. 487, inciso III) . // 2) julgo procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento do registro n.º 901.358.770 para a marca mista TRONIK, de titularidade da autora, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, inciso I). / Condeno o INPI ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, em favor da empresa autora, fixados, moderamente, em 10% sobre o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido (CPC/2015, art. 85, § 2º). / Deverá o INPI anotar em seus registros e fazer publicar na RPI e em seu site oficial a presente decisão, bem como a decisão transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da intimação.]
RPI 2684
14/06/2022
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850200248434 (07/08/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 da 13ª VF/RJ.
RPI 2603
24/11/2020
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850200248434 (07/08/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2592, de 08/09/2020, tendo em vista a Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 da 13ª VF/RJ.
RPI 2599
27/10/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850200248434 (07/08/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro de marca (mantido em grau de recurso) publicado na RPI 2399, de 27/12/2016.
RPI 2592
08/09/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200001079 (03/04/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária nº 5098107-58.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002600/2020-35 / / Atendendo a determinação judicial, constante da referida lide: "Deverá o INPI, ainda, fazer constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o registro n.º 901.358.770 encontra-se sub judice." Marca: TRONIK
RPI 2572
22/04/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170042382 (24/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
RPI 2458
14/02/2018
Notificação de recurso
Protocolo: 850170042382 (24/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2415
18/04/2017
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821760050 (AS TRONIC), Processo 826736955 (V-TRONIC), Processo 824086880 (TC TRONIC), Processo 827161352 (LUBE TRONIC) e Processo 828569738 (S TRONIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2399
27/12/2016
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 828569738
RPI 2134
29/11/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1987
03/02/2009
Outras marcas de TOTAL MAXPARTS COMERCIAL LTDA
Marcas semelhantes
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.