IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800200043369 (05/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MUELLER FOGÕES LTDA. Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista tratar-se de petição extemporânea. O início do prazo previsto em lei para prorrogação do registro de marca iniciou-se em 02/03/2020.
RPI 2571
14/04/2020