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Dado oficial do INPI

PREMIX DISTRIBUIDORA DE CIMENTO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMIX DISTRIBUIDORA DE CIMENTO

ST13

BR500000901349577

Classe

35

Pedido

901349577

Registro

901349577

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/08
  2. Publicação06/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/12
  5. Concessão28/01/14
  6. Vigente28/01/34

Registro concedido em 28/01/2014 e em vigor até 28/01/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/12/2008

Data de registro

28/01/2014

Data de expiração

28/01/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M M V DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.4

Produtos e serviços

Classe 35

Negócios (Consultoria em gestão de -)Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhosComércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacasComércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de águaComércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriaisGestão (Consultoria em -) de negóciosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de amiantoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitáriasComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpezaComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de pincéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230361717 (22/09/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): M M V DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

RPI 2755

24/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2247

28/01/2014

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 2195

29/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2143

31/01/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NA QUAL CONSTE IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATARIO COM PODERES PARA OUTORGAR DIREITOS AOS PROCURADORES.

RPI 2085

21/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1983

06/01/2009

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