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Dado oficial do INPI

SAUDE DO HOMEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAUDE DO HOMEM

ST13

BR500000901346705

Classe

5

Pedido

901346705

Registro

901346705

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Indeferido13/03/12
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/03/2012. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

10/07/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMMEL IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA

Representantes

Leitte Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.1.126.1.1624.15.124.17.5

Produtos e serviços

Classe 5

Glicose para uso medicinalLoções farmacêuticas (Lenços impregnados com -)SorosEnzimas para uso medicinalCápsula de alga marinha para uso medicinalLeite de amêndoas para uso farmacêuticoPastilhas para fumigaçãoPomadas para uso medicinalSais aromáticosSedativosErva-doce para uso medicinalErva para banho medicinalErva para infusão medicinalDor de cabeça (Bastões para -)Drogas para uso medicinalAlcoolismo [medicamento contra o -]Manteiga de cacau de uso farmacêuticoGeléia real [para uso medicinal]Nutricionais (Complementos -) para uso medicinalCânfora para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaAgente antialérgico, antipirético e antiinflamatórioGlicerofosfatosPastilhas para uso farmacêuticoFibras vegetais comestíveis [não nutritivas]Fosfatos para uso farmacêuticoConfeitos medicinaisGlicerina para uso medicinalSais para uso medicinalErvas daninhas (Preparações para destruir -)Cápsulas para uso farmacêuticoReagente químico para fim de diagnósticoAglutinina [medicamento]BactericidaBálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externoLeite (Açúcar de -) [lactose]Raízes medicinaisSedimento medicinal [lama]Enxofre (Bastões de -) [desinfetantes]Cápsulas para remédiosAnabolizanteBálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externoBanho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinalBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisGermicidasLeite maltado (Bebidas de -) para uso medicinalErvas (Chás de -) para uso medicinalFlores de enxofre para uso farmacêuticoCáusticos para uso farmacêuticoCurareExpectoranteChá de erva medicinalGoma para uso medicinalLaxativosProduto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangueCâncer [medicamento para o tratamento de -]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170255140 (10/10/2017) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): COMMEL IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

RPI 2479

10/07/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120065661 (07/05/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COMMEL IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA Procurador: FRANCISCO LEITE DE OLIVEIRA FILHO

RPI 2433

22/08/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2208

30/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REGISTRO Nº 816175012.

RPI 2149

13/03/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090175553 (visualizar no Portal INPI), de 27/01/2009

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1982

30/12/2008

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