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Dado oficial do INPI

MUSICAL COLUMBIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUSICAL COLUMBIA

ST13

BR500000901343170

Classe

41

Pedido

901343170

Registro

901343170

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Indeferido07/10/14
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 07/10/2014. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/06/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

02/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.124.17.10

Produtos e serviços

Classe 41

Planejamento de festasBanda de música [serviços de entretenimento]Produção de showsOrganização de bailes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 20120000119 (02/01/2012) Petição (tipo): Aditamento a oposição (363.1) (spv) Requerente: JULIO ALVES DA ROSA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Exigência de pagamento exarada para a petição de aditamento nº 20120000119, de 02/01/2012 e, publicada na RPI 2316, de 26/05/2015, tendo em vista a existência da complementação de taxa realizada à época por meio da GRU nº 0000981200016346.

RPI 2321

30/06/2015

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 20120000119 (02/01/2012) Petição (tipo): Aditamento a oposição (363.1) (spv) Requerente: JULIO ALVES DA ROSA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Aditamento à petição (serviço 379), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2316

26/05/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811086755 (COLUMBIA), Processo 003269493 (COLUMBIA) e Processo 816742529 (COLUMBIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida no mesmo segmento de mercado, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

RPI 2283

07/10/2014

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020090020184 (RJ), de 02/03/2009

RPI 2016

25/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1982

30/12/2008

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • ESTOFADOS COLUMBIA LTDA - EPP

    CNPJ 55.999.262/0001-01 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP

    17 filmes publicitários · 2013–2026

  • COLUMBIA TRISTAR FILMES DO BRASIL LTDA

    CNPJ 00.979.601/0001-98 · SÃO PAULO/SP

    15 filmes publicitários · 2014–2024

  • CLINICA MEDICA COLUMBIA LTDA - ME

    CNPJ 07.999.323/0001-80 · PASSO FUNDO/RS

    6 filmes publicitários · 2014–2016

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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