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Dado oficial do INPI

DA LUZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DA LUZ

ST13

BR500000901342548

Classe

12

Pedido

901342548

Registro

901342548

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/05/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

02/12/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

S.A.R.L. DA LUZ DEVELOPPEMENT.

Representantes

AGÊNCIA TERAND - MARCAS PATENTES E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS SS LTDA

00995138000178

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Válvulas para pneus de veículoRodas de veículos (Eixos para -)Caixas de câmbio para veículos terrestresEngrenagem para veículos terrestresFreios para veículosLuzes direcionais para veículosMotores para veículos terrestresAros para rodas de veículosTambores de freio (parte de veículos)Câmbio [componente de veículo]Cano de descarga para veículoTampas para tanques de gasolina de veículosRodas (Contrapesos para -) de veículoChassi de veículoConversor de torque para veículos terrestresPára-lamasEixo de motor para veículoCorrente para veículoTorção (Barras de -) para veículosDispositivos antiofuscantes para veículos *Embreagens para veículos terrestresAnéis de eixos de rodaElos de ligação (parte de veículos)Tirantes de união (parte de veículos)Correia de transmissão para veículoComando de veículoSpoilers de fibra e plástico para automóveisCárteres para componentes de veículos [exceto para motores]Correntes antiderrapantesCorrentes de comando para veículos terrestresFusos de eixoLonas de freio para veículosPára-choques de veículosSilenciosos para veículosTransmissões para veículos terrestresRaios de rodas de bicicletaChassi de automóvelCoberturas moldadas para veículosContrapesos para rodas de veículoMolas amortecedoras para veículosMolas de suspensão para veículosPára-choques para automóveisAmortecedores para suspensão de veículosEscapamento para veículoConversor catalítico para automóvelRodas de veículoCircuitos hidráulicos para veículosEixos para veículosEstribos de veículosAmortecedores para automóveisMolas para travas de segurança do capô do automóvelCapôs para veículosCorrentes de transmissão para veículos terrestresMecanismos de propulsão para veículos terrestresBreque (freio) [parte de veículo]Capas para volantes de veículosSegmentos de freio para veículosTurbinas para veículos terrestresCorrentes para automóvelEixos de transmissão para veículos terrestresEngrenagens de redução para veículos terrestresAssentos para veículosCabos de embreagem para automóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2159

22/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2134

29/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1982

30/12/2008

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