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Dado oficial do INPI

SAMBERCALHAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAMBERCALHAS

ST13

BR500000901336262

Classe

35

Pedido

901336262

Registro

901336262

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento22/03/11
  5. Concessão29/03/11
  6. Extinto21/12/21

Registro concedido em 29/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/11/2008

Data de registro

29/03/2011

Data de expiração

29/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAMBERCALHAS COMERCIO DE CALHAS E REFORMAS LTDA-ME

Representantes

A. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2659

21/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NOTIFICADO NA RPI 2087, DE 04/01/2011, PARA SUPRESSÃO DA APOSTILA.

RPI 2098

22/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2087

04/01/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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