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Dado oficial do INPI

BR500000901333875

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901333875

ST13

BR500000901333875

Classe

30

Pedido

901333875

Registro

901333875

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão09/08/11
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

30

Data de depósito

27/11/2008

Data de registro

09/08/2011

Data de expiração

09/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.426.4.121.15.92.9.1426.1.4

Produtos e serviços

Classe 30

Adoçantes naturaisAlimentos farináceosBebidas à base de caféCafé (Sucedâneos de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteFermentoGomas de mascar, exceto para uso medicinalKetchup [molho]Massas alimentaresChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cacau [doce de-]Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Molho para saladaBolachasBombonsCereais (Preparações feitas com -)CondimentosCongelado (Iogurte -)Farináceos (Alimentos -)MaioneseMelMelaço para uso alimentarCacau em póMolhos [condimentos]SorveteVinagreAçúcar *Alimentares (Massas -)ArrozBebidas à base de cháCacau (Bebidas de -) com leiteCafé (Bebidas à base de -)Comestíveis (Gelados -)Doces [confeitos]Gelados comestíveisBarra dietética de cereaisPizzasBebidas à base de cacauCacau (Produtos de -)CháPimentaBolosCaféChá (Bebidas à base de -)Chá geladoChocolate (Bebidas à base de -)ConfeitosMalte para consumo humanoFrozens [iogurte congelado]MostardaSanduíchesSorvetesSucedâneos de caféBebidas à base de chocolateCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Chicória [sucedâneo de café]ChocolateMacarrãoCafé solúvelPãoSoja (Molho de -)TemperosBiscoitosCacauCafé (Bebidas de -) com leiteEspagueteEspeciariasFlocos de aveiaGelado (Chá -)Floco de cerealBala comestívelPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPudinsCacau (Bebidas à base de -)Cereais secos (Flocos de -)Flocos de milhoGelado (Iogurte -)Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2118

09/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000901333875 ou a sua marca.

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