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Dado oficial do INPI

H POSTO HANGAR AUTO-POSTO E ÁREA MULTIUSO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H POSTO HANGAR AUTO-POSTO E ÁREA MULTIUSO

ST13

BR500000901332747

Classe

35

Pedido

901332747

Registro

901332747

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/08
  2. Publicação30/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão11/01/11
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 11/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/11/2008

Data de registro

11/01/2011

Data de expiração

11/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO POSTO SANTOS DUMONT LTDA.

Representantes

Primeiro MundoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de lubrificantesComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndioComércio (através de qualquer meio) de graxasAdministração comercialComércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogoComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores)[ Informa¿¿¿¿o, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículosAdministração de empresaComércio (através de qualquer meio) de geloComércio (através de qualquer meio) de tabaco

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180048871 (23/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANGAR PEÇAS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2480

17/07/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180048871 (23/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ANGAR PEÇAS LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2088

11/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1982

30/12/2008

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