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Dado oficial do INPI

CHOCOFANS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHOCOFANS

ST13

BR500000901329975

Classe

30

Pedido

901329975

Registro

901329975

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto14/12/21

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/11/2008

Data de registro

25/01/2011

Data de expiração

25/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Amêndoas (Confeitos de -)CacauCafé (Bebidas à base de -)Chá (Bebidas à base de -)Creme [culinária]Barra dietética de cereaisAlimentares (Massas -)Melaço para uso alimentarChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]MuesliPudinsSucedâneos de caféAlimentos farináceosBebidas à base de cháBolachasBolosBombonsCacau (Produtos de -)CaféCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Chocolate (Bebidas à base de -)CondimentosMassas alimentaresMelCacau [doce de-]Cacau em póMolhos [condimentos]Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Cacau (Bebidas à base de -)Café (Sucedâneos de -)Cereais secos (Flocos de -)Chocolate (Bebidas de -) com leiteIogurte geladoFrozens [iogurte congelado]Bala comestívelAçúcar *Adoçantes naturaisBebidas à base de cacauCafé (Bebidas de -) com leiteComestíveis (Gelados -)Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPastelariaAmendoins (Confeitos de -)CháChocolateIogurte congeladoBebidas à base de caféBebidas à base de chocolateBiscoitosCacau (Bebidas de -) com leiteCaramelos [doces]Cereais (Preparações feitas com -)ConfeitosDoces [confeitos]EspeciariasFloco de cerealPãoSorvetesDecorações comestíveis para bolosFarináceos (Alimentos -)Fondants [confeitos]Gelados comestíveisBrigadeiro, cajuzinho e quindim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2658

14/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2090

25/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2084

14/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

Proteção contínua da sua marca

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