IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
V. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170012798 (23/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): MARACCINI & MARACCINI COMÉRCIO DE ALARMES LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2515
19/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170145712 (23/06/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): TECSEG VISTORIAS LTDA - ME Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso, em território nacional, da marca TECSEG conforme concedida no Certificado de Registro e para os serviços reivindicados. Em nenhum dos documentos acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170145712 é comprovado o uso da marca para os serviços concedidos de: ?Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento?.
RPI 2501
11/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170144742 (22/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Cessionário: TECSEG VISTORIAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850180235209.
RPI 2489
18/09/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170144742 (22/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TECSEG VISTORIAS LTDA - ME Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente com poderes para alienar a marca. 2) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina.
RPI 2475
12/06/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170012798 (23/01/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MARACCINI & MARACCINI COMÉRCIO DE ALARMES LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
RPI 2416
25/04/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2097
15/03/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2084
14/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1987
03/02/2009
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.