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Dado oficial do INPI

CORDEIRO BRASIL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORDEIRO BRASIL

ST13

BR500000901323233

Classe

31

Pedido

901323233

Registro

901323233

Andamento no INPI

  1. Depósito21/11/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão15/03/11
  6. Vigente15/03/31

Registro concedido em 15/03/2011 e em vigor até 15/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

31/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

21/11/2008

Data de registro

15/03/2011

Data de expiração

15/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. B. (pessoa física)

Representantes

TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

61576369000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.11.3

Produtos e serviços

Classe 31

Animais de criação (Preparações para engorda de -)Ervas para consumo humano ou animalGado (Produtos para camas para -)Sal para gadoTorta para gadoTorta [alimento para animal]Amendoim (Torta de -) para animaisAnimais vivosCereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalFenoAnimais confinados (Alimento para -)Cal para forragem animalFarinha de peixe para consumo animalEmbrião bovinoSuplemento alimentar para ração de animalAlimento para gadoAlimentos para animaisAnimais (Alimentos para -)FareloFarinha para animaisGado (Torta para -)MilhoCereal para animalColza (Torta de -) para gadoFarelos (Massa de -) para consumo animalForragens fortificantes para animaisProteína para consumo animalEngorda de animais (Preparações para -)Farinha de arroz para forragemLevedura para animaisAlgarobilho para consumo animalAmendoim (Farinha de -) para animaisAnimais de criaçãoCamas para gado (Produtos para -)Grãos para consumo animalMilho (Torta de -) para gadoSubprodutos do processamento de cereais, para consumo animalTorta de colza para gadoReprodutores e matrizesAnimais (Objetos comestíveis para mascar para -)Animais (Preparações para engorda de -)Cevada (Resíduo de -)Exibição (Animais de cativeiro para -)Farinha de linhaça [forragem]Gado (Turfa para cama para -)Embriões bovinos (OMPI)Farinha de osso para animal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210335434 (06/08/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FREDERICO GUILHERME ROCHA BEZERRA Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP ) Detalhes do despacho:Destituído o procurador LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN e nomeado novo representante Regina Gargiulo Neves da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210267422 (06/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FREDERICO GUILHERME ROCHA BEZERRA Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

RPI 2642

24/08/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2097

15/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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