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Dado oficial do INPI

MISTER KEBAB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MISTER KEBAB

ST13

BR500000901318892

Classe

43

Pedido

901318892

Registro

901318892

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/11
  5. Concessão14/02/12
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 14/02/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

19/11/2008

Data de registro

14/02/2012

Data de expiração

14/02/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. CHAVES ALIMENTOS PROCESSADOS-ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.2327.5.1727.5.5

Produtos e serviços

Classe 43

Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento [consultoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento [informação em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento [assessoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação [informação em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação [consultoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação [assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante [informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante [assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante [consultoria em]Cafés [bares] [informação em]? cafés [bares] [consultoria em]Cafés [bares] [assessoria em]Cafés [bares]Cafeterias [assessoria em]Cafeterias [informação em]CafeteriasCafeterias [consultoria em]Lanchonetes [assessoria em]LanchonetesLanchonetes [informação em]Lanchonetes [consultoria em]RestaurantesRestaurantes [informação em]Restaurantes [assessoria em]? restaurantes [consultoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190006776 (10/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): FERNANDO CHAVES Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI. Trata-se de uma transferência de titularidade e não de uma alteração de nome conforme solicitado.

RPI 2508

29/01/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2145

14/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2134

29/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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