IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2670
08/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850160214250 (26/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JDV MARKCO S.A.P.I. de C.V. Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
RPI 2393
16/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 810110451730 (08/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C Cessionário: JDV MARKCO S.A.P.I. DE C.V.
RPI 2261
06/05/2014
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2118
09/08/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2105
10/05/2011
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
SUFICIENTEMENTE LEGÍVEL.
RPI 2085
21/12/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO EXARADO NA RPI 2083, DE 07/12/2010, POR ERRO MATERIAL.
RPI 2085
21/12/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI,REG 823414442.
RPI 2083
07/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.
RPI 1981
23/12/2008
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 16.515.254/0001-82 · CASTANHAL/PA
5 filmes publicitários · 2016
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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