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Dado oficial do INPI

ONTOP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ONTOP

ST13

BR500000901313025

Classe

25

Pedido

901313025

Registro

901313025

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão07/08/12
  6. Anulado14/03/23

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

17/11/2008

Data de registro

07/08/2012

Data de expiração

07/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

REAL ENDUMENTARIA LTDA - ME

Representantes

J. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Vestuário *Confeccionado (Vestuário -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850130019641 (01/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Prejudicado o processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, haja vista ter sido declarado nulo o registro de marca através de decisão judicial transitada em julgado, conforme publicação na RPI 2772, de 20/02/2024.

RPI 2777

26/03/2024

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000185 (31/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de decisão transitada em julgado. Ref: Processo nº 5005585-39.2014.4.04.7200 - 3ª VF Florianopolis SC - TRF 4ª Região INPI 52400.104345/2014-36 Registros de marca 901312916 e 901313025 (ONTOP) - empresa Ré Pedidos de marca 905210700 e 905210590 (ONTOP) - empresa Ré - Conforme decisão transitada em julgado, em sentença (Em face do que foi dito, reconhecidas a ausência de interesse processual quanto ao deferimento do registro de marca de que trata o processo administrativo n. 901301809 e a perda do objeto do pedido de registro da marca de relativo ao processo administrativo n. 901.299.367, julgo parcialmente procedentes os pedidos para (a) declarar a nulidade da concessão dos registros de marca ns. 901313025 e 901312916, bem como para (b) determinar ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que se abstenha de conceder o pedido de registro de marca n. 905210590, e enquanto não concluir a análise do pedido de registro de marca n. 901301809, o pedido de registro de marca n. 905210700).

RPI 2772

20/02/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850130019641 (01/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, SOB O Nº 50055853920144047200, 3a VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS (SC), CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130171187 (03/09/2013) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de nulidade administrativa (340.9) Requerente: REAL ENDUMENTARIA LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não houve exigência exarada na RPI 2204 em 02/04/2013 para este registro, conforme alega o requerente.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301140000185 (31/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária na 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC) nº 50055853920144047200, relativa ao INPI nº 104345/2014

RPI 2258

15/04/2014

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850130019641 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2013

RPI 2209

07/05/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2170

07/08/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - NIVEL-A MODA LTDA ME

RPI 2162

12/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29/05/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090180341 (visualizar no Portal INPI), de 13/02/2009

RPI 2014

11/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

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