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Dado oficial do INPI

DÍNAMO IMÓVEIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DÍNAMO IMÓVEIS

ST13

BR500000901311847

Classe

36

Pedido

901311847

Registro

901311847

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Extinto14/12/21

Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

17/11/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DINAMO IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA

Representantes

C. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

29.1.127.5.127.5.4

Produtos e serviços

Classe 36

Agências imobiliáriasAgências imobiliárias [assessoria, consultoria]Locação de apartamentos (agências imobiliárias de -)Locação de apartamentos (agências imobiliárias de -) [assessoria, consultoria]Imobiliária (avaliação -)Imobiliária (avaliação -) [assessoria, consultoria]Avaliação imobiliáriaAvaliação imobiliária [assessoria, consultoria]Imobiliárias (agências -)Imobiliárias (agências -) [assessoria, consultoria]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaAssessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária [assessoria, consultoria]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2658

14/12/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110436781 (01/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DYNAMO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2351

26/01/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110436781 (visualizar no Portal INPI), de 01/07/2011

RPI 2138

27/12/2011

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI N.º 2083, DE 07/12/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2087

04/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

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