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Dado oficial do INPI

CLINIC CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLINIC CARE

ST13

BR500000901308749

Classe

44

Pedido

901308749

Registro

901308749

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/10
  5. Concessão01/03/11
  6. Extinto03/12/19

Registro concedido em 01/03/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

14/11/2008

Data de registro

01/03/2011

Data de expiração

01/03/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLINIC CARE SERVIÇOS MEDICOS S/C LTDA

Representantes

CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA

07993126000153

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

2.9.1527.5.11.3.21.5.12.9.1

Produtos e serviços

Classe 44

Assessoria, consultoria e informação odontológicaOdontologiaOdontologia [cirurgião-dentista]Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológicaSaúde (Serviços de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190091047 (29/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLINICARE - SERVICOS MEDICOS LTDA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190091047 (29/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLINICARE - SERVICOS MEDICOS LTDA - ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

RPI 2519

16/04/2019

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110420472 (10/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RICARDO RODRIGUES E MARENTINIA B S RODRIG CONSULTOR LTD Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

RPI 2348

05/01/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110420472 (visualizar no Portal INPI), de 10/05/2011

RPI 2141

17/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2095

01/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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