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Dado oficial do INPI

DL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DL

ST13

BR500000901307645

Classe

30

Pedido

901307645

Registro

901307645

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/11
  5. Concessão07/02/12
  6. Vigente07/02/32

Registro concedido em 07/02/2012 e em vigor até 07/02/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/02/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

13/11/2008

Data de registro

07/02/2012

Data de expiração

07/02/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DELEON HOLDCO LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Chocolate, chocolates recheados e xarope de agave [adoçante natural]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220565526 (19/12/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DELEON HOLDCO LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE NOME ANOTADA.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220087977 (02/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: D/CE HOLDINGS LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220043909 (03/02/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): D/CE HOLDINGS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2669

03/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190167463 (30/05/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: D/CE HOLDINGS LLC

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140019019 (03/02/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: DC BRANDS B.V.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130185756 (26/09/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: QUENCH, LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2393

16/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[ADOÇANTE NATURAL]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 30 REIVINDICADA.

RPI 2134

29/11/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

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