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Brasil901306355

ATRA

METALÚRGICA ATRA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/08/18

Registro concedido em 04/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicosComércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicasComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de materiais metálicos para vias férreasComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construçãoComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveisComércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres)Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/08/2018

RPI 2484

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850170267987 (23/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ÁTRIA VEÍCULOS LTDA-ME. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

21/11/2017

RPI 2446

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850170267987 (23/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ÁTRIA VEÍCULOS LTDA-ME. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

04/01/2011

RPI 2087

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/12/2010

RPI 2083

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/12/2008

RPI 1980

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.

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