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Dado oficial do INPI

SPICE BRANDS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPICE BRANDS

ST13

BR500000901305413

Classe

43

Pedido

901305413

Registro

901305413

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Indeferido17/10/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 17/10/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

17/10/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

13/11/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPICE BRANDS INVESTIMENTOS LTDA

Representantes

D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

03389474000165

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Bufê (Serviço de -)RestaurantesRestaurantes de auto-serviçoBar (Serviços de -)Cafés [bares]Cafeterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?SPICE BRANDS?, sinal descritivo com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2441

17/10/2017

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG.: 823065391 (C/PAN), PED.: 824508386.

RPI 2083

07/12/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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