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Dado oficial do INPI

MUNDO NATURAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MUNDO NATURAL

ST13

BR500000901298034

Classe

3

Pedido

901298034

Registro

901298034

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/08
  2. Publicação20/01/09
  3. Exame
  4. Deferimento07/02/12
  5. Concessão20/03/12
  6. Extinto08/11/22

Registro concedido em 20/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

10/11/2008

Data de registro

20/03/2012

Data de expiração

20/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MUNDO NATURAL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME

Representantes

InformarkVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

5.1.527.5.11.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosJasmim (óleo de -)Algodão para fins cosméticos (hastes com pontas de -)Cabelos (tinturas para os -)Sabonete desodoranteUnhas (esmalte para -)Maquiagem (pó para -)Óleos essenciaisPele (cremes para clarear a -)Esmalte para unhasLeite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticasÁgua de cheiroLoções para uso cosméticoMaquiagem (produtos para remover -)Óleo de lavandaÓleos para uso cosméticoPerfumaria (produtos de -)Estojo cosméticoDepilatórios (produtos -)Cabelos postiços (substâncias adesivas para fixar -)Pó para maquiagemAcetona (removedor de esmalte de unhas)Condicionador [cosmético]Cremes para clarear peleDescolorantes (produtos -) para uso cosméticoFragrâncias (mistura de -)Lápis de sobrancelhasLaquê para cabelosAmêndoas (óleo de -)Pele (produtos cosméticos para cuidados da -)Perfumes de flores (bases para -)Cílios postiçosClarear (cremes para -) a peleCosméticos (estojos de -)Descolorantes (produtos -)Lápis para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteÁgua de colôniaAntitranspirantes [produtos de toalete]Beleza (máscaras de -)Sobrancelhas (lápis de -)Maquiagem (produtos para -)Maquiagem para o rostoMenta para perfumariaCílios (produtos cosméticos para os-)Cremes cosméticosBronzeadoras (preparações -) [cosméticos]Sobrancelhas (cosméticos para as -)PerfumesPermanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para -)Cera para depilaçãoCosméticos para os cíliosÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoBatons para os lábiosRosa (óleo de -)SabonetesLoções capilaresLoções cosméticas (lenços impregnados com -)Acetona para uso pessoalEsmalte para as unhasBergamota (óleo de -)Cabelos (preparações para ondular -)Tinturas cosméticasTinturas para os cabelosXampusTalco para toalete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2705

08/11/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2150

20/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2144

07/02/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS REIVINDICADOS, TENDO EM VISTA QUE O OBJETO SOCIAL QUE CONSTA DA CÓPIA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA FIRMA REQUERENTE, DE 25/05/1999, ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL, NÃO CONTÉM OS SERVIÇOS DE ‘COMÉRCIO DE COSMÉTICOS’, QUE ESTAVAM PRESENTES NA CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DATADO DE 17/12/1992.

RPI 2126

04/10/2011

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DO OBJETIVO SOCIAL OBSERVADA NA CÓPIA DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA FIRMA REQUERENTE, DE 25/05/1999, ANEXADA À PETIÇÃO INICIAL.

RPI 2082

30/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1985

20/01/2009

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