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Dado oficial do INPI

SUN E

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUN E

ST13

BR500000901287539

Classe

5

Pedido

901287539

Registro

901287539

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/02/12
  5. Concessão13/03/12
  6. Extinto13/03/32

Registro concedido em 13/03/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

12/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

04/11/2008

Data de registro

13/03/2012

Data de expiração

13/03/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA

Representantes

ALCION BUBNIAKVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

1.3.126.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humanoPreparações farmacêuticasVitaminas (preparações para -)Nutricionais (complementos -) para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalBiológicas (preparações -) para uso médicoComplementos para forragem para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinal químico-farmacêuticas (preparações -)Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190052324 (21/02/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2514

12/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190038168 (11/02/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA. Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150223690 (01/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIVINA DIST. VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN R BRASIL LTDA Procurador: Rodrigo Guimarães Colares Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120144807 (30/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CIMED HPC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 2380

16/08/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120073126 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2012 - Pet.Eletrônica: 850120144807 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2012

RPI 2196

05/02/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2149

13/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090174538 (visualizar no Portal INPI), de 26/01/2009

RPI 2011

21/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2024). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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