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Dado oficial do INPI

FLAZZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLAZZ

ST13

BR500000901286109

Classe

3

Pedido

901286109

Registro

901286109

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão25/01/11
  6. Extinto14/12/21

Registro concedido em 25/01/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

03/11/2008

Data de registro

25/01/2011

Data de expiração

25/01/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASTRO & ATAIDE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA ME

Representantes

PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosLenços impregnados com loções cosméticasAdesivos (Substâncias -) para uso cosméticoAlgodão para uso cosméticoBeleza (Máscaras de -)SabonetesXampusCondicionador [cosmético]Cílios postiçosDesodorantes para uso pessoalFiltros solaresLápis para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoSobrancelhas (Cosméticos para as -)Tinturas cosméticasMaquiagem para o rostoPapel impregnado de substância para higiene pessoalHastes com pontas de algodão para fins cosméticosUnhas postiçasErva para banhoPomadas para uso cosméticoEstojo cosméticoDecalques decorativos para uso cosméticoÓleos para uso cosméticoTalco para toaleteEsmalte para as unhasLaquê para cabelosAdstringentes para uso cosméticoBarbear (Produtos para -)Batons para os lábiosSobrancelhas (Lápis de -)Loções para uso cosméticoRemovedor de cosméticoAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalPerfumaria (Produtos de -)PerfumesProdutos DepilatóriosAlgodão para a higiene pessoalCera para depilaçãoClarear (Cremes para -) a peleCremes cosméticosTinturas para os cabelosAntitranspirante (Sabonete -)Pó para maquiagemAcetona para uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2658

14/12/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110446804 (22/07/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MEDLEY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: SOLMARK ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

RPI 2392

08/11/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110446804 (visualizar no Portal INPI), de 22/07/2011

RPI 2138

27/12/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2090

25/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2081

23/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1979

09/12/2008

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