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Dado oficial do INPI

CAMEL SINCE 1913 ONE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMEL SINCE 1913 ONE

ST13

BR500000901280771

Classe

34

Pedido

901280771

Registro

901280771

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/11
  5. Concessão29/08/17
  6. Vigente29/08/27

Registro concedido em 29/08/2017 e em vigor até 29/08/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/08/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

34

Data de depósito

30/10/2008

Data de registro

29/08/2017

Data de expiração

29/08/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

JAPAN TOBACCO INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

29.1.1427.5.13.2.137.5.15.1.3

Produtos e serviços

Classe 34

FósforosTabacoCigarros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210321585 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JAPAN TOBACCO INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170220252 (05/09/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JAPAN TOBACCO INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2438

26/09/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2434

29/08/2017

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850120020870 (22/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JAPAN TOBACCO INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida a perda da Prioridade Unionista.

RPI 2432

15/08/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850120020870 (22/02/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JAPAN TOBACCO INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2312

28/04/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Anulada a concessão notificada na RPI 2146 tendo em vista a interposição tempestiva de recurso contra o indeferimento parcial.

RPI 2308

31/03/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2146

22/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2137

20/12/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR PERDA DA PRIORIDADE UNIONISTA TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 127 DA LPI.

RPI 2081

23/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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