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Dado oficial do INPI

os caça cerveja

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

os caça cerveja

ST13

BR500000901276006

Classe

43

Pedido

901276006

Registro

901276006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/08
  2. Publicação10/03/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/06/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

29/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. C. (pessoa física)

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

16.1.4

Produtos e serviços

Classe 43

Aluguel de barracas [tendas]Aluguel de barracas [tendas] [consultoria]Creches [berçários]Creches [berçários] [consultoria]CafeteriasCafeterias [consultoria]Reservas em hotéisReservas em hotéis [consultoria]Cafés [bares]Cafés[bares] [consultoria]CantinasCantinas [consultoria]RestaurantesRestaurantes [consultoria]Férias (colônia de -) [alojamento]Férias (colônia de -) [alojamento] [consultoria]Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidroAluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro [consultoria]Bufê (serviço de -)Bufê (serviço de -)[consultoria]Agências de acomodações [hotéis, pensões]Agências de acomodações [hotéis, pensões] [consultoria]Reservas de acomodações temporáriasReservas de acomodações temporárias [consultoria]Provimento de acomodações em acampamentoProvimento de acomodações em acampamento [consultoria]Acampamento (provimento de acomodações em -)Acampamento (provimento de acomodações em -) [consultoria]HotéisHotéis [consultoria]Casas para turistas [alojamento]Casas para turistas [alojamento] [consultoria]Construções transportáveis (aluguel de -)ConstruçõesTransportáveis (aluguel de -)[consultoria]Aluguel de salas de reuniãoAluguel de salas de reunião [consultoria]Auto-serviço (restaurantes de -)Auto-serviço (restaurantes de -) [consultoria]Acomodações temporárias (aluguel de -)Acomodações temporárias (aluguel de -) [consultoria]Retiro (casas de -)Retiro (casas de -) [consultoria]Reservas em pensões [alojamento]Reservas em pensões [alojamento] [consultoria]Asilos para idososAsilos para idosos [consultoria]Pensão para animaisPensão para animais [consultoria]Turistas (casas para -)Turistas (casas para -)[consultoria]Acomodações temporárias (reservas de -)Acomodações temporárias (reservas de -) [consultoria]MotéisMotéis [consultoria]Animais (pensão para -)Animais (pensão para -) [consultoria]Restaurantes de auto-serviçoRestaurantes de auto-serviço [consultoria]Colônia de férias [alojamento]Colônia de férias [alojamento] [consultoria]LanchonetesLanchonetes [consultoria]Bar (serviços de -)Bar (serviços de -) [consultoria]Pensões [alojamento]Pensões [alojamento] [consultoria]Aluguel de acomodações temporáriasAluguel de acomodações temporárias [consultoria]Aluguel de construções transportáveisAluguel de construções transportáveis[consultoria]Camping [provimento de acomodações]Camping [provimento de acomodações] [consultoria]Alojamento para animal [acomodações temporárias]Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] [consultoria]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante [consultoria]Assessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação em culinária [consultoria]Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características [consultoria]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento [consultoria]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação [consultoria]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] [consultoria]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria consultoria e informação em culinária [consultoria]Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]Cyber-café [restaurante]Cyber-café [restaurante] [consultoria]Churrascaria [restaurante]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130153890 (08/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENDERSON TOMAZ COSTA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2321

30/06/2015

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2099

29/03/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2081

23/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

Proteção contínua da sua marca

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