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Dado oficial do INPI

HOTEL MODA CENTER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOTEL MODA CENTER

ST13

BR500000901272760

Classe

43

Pedido

901272760

Registro

901272760

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/11/10
  5. Concessão08/02/11
  6. Vigente08/02/31

Registro concedido em 08/02/2011 e em vigor até 08/02/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

28/10/2008

Data de registro

08/02/2011

Data de expiração

08/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRANCISCO DE ASSIS DE MACEDO COMPANHIA LTDA

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.17.1.8

Produtos e serviços

Classe 43

Acomodações temporárias (Aluguel de -)Reservas em pensões [alojamento]Auto-serviço (Restaurantes de -)RestaurantesAcomodações temporárias (Reservas de -)HotéisAgências de acomodações [hotéis, pensões]LanchonetesPensões [alojamento]Reservas de acomodações temporáriasCantinasCafeteriasCafés [bares]Reservas em hotéisAluguel de acomodações temporáriasSPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210017108 (18/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRANCISCO DE ASSIS DE MACEDO COMPANHIA LTDA Procurador: Luciano Felix da Silva

RPI 2614

09/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200136092 (19/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luciano Felix da Silva Cessionário: FRANCISCO DE ASSIS DE MACEDO COMPANHIA LTDA

RPI 2579

09/06/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190369729 (06/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DORMITÓRIO E ALOJAMENTO BAHIA LTDA ME Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190369729 (06/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): DORMITÓRIO E ALOJAMENTO BAHIA LTDA ME Detalhes do despacho:1)De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. E preste esclarecimento com relação a divergência de nome do pedido inicial e o nome assinalado no documento de cessão.

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170186732 (03/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Thiago Henrique da Silva Lima Cessionário: HOTEL MODA CENTER LTDA - ME

RPI 2474

05/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2092

08/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2081

23/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

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