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Dado oficial do INPI

TOV

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TOV

ST13

BR500000901272302

Classe

8

Pedido

901272302

Registro

901272302

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 14/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

27/10/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CN

Titulares e representantes

Titulares

SUPERHUMAN GROUP CO., LTD.

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 8

AlicatesAparelhos para barbear, elétricos ou nãoArpãoBarba (Máquinas para cortar -)Buris [ferramentas manuais]Caça (Facas de -)Fatiadores de queijo [não-elétricos]Machetes [facão ou faca de mato]Prataria [facas, garfos e colheres]Pulverizadores para inseticidas [ferramentas manuais]TesourasAtomizadores para inseticidas [ferramentas manuais]Calafetar (Ferros para -)Chaves de fendaEnxós [ferramentas]Escardilhos [ferramentas manuais]Esmerilhar (Instrumentos manuais para -)Fresas [ferramentas manuais]Polidores de unhas, elétricos ou nãoBraçadeiras [para carpinteiros ou tanoeiros]Cortadores de unhas [elétricos ou não]Fatiadores de ovos [não-elétricos]Abate de animais de matadouro (Aparelhos e instrumentos para -)Ferros [ferramentas manuais não elétricas]Mandris [ferramentas manuais]Alicates [pinças]CamartelosEnxadas [ferramentas manuais]Facas para picar frutas, verduras e legumesFoicesAgrícolas (Implementos -) [manuais]Arranca-pregosColheres *PinçasAnimais de matadouro (Aparelhos e instrumentos para esfolar -)Bombas manuais *Enxadões [picaretas]Lixas de unhas, elétricasMáquinas para corte do cabelo para uso pessoal [elétricas e não elétricas]Moedores de carne [ferramentas manuais]Pisoamento (Ferramentas manuais para -)Brocas manuais [ferramentas]Chaves inglesas [ferramentas manuais]Cutelos de açougueiroCutelos [facas]Depilação (Aparelhos para -), elétricos ou nãoFrisar cabelos (Aparelhos manuais para -), não elétricosPás [ferramentas manuais]Picaretas [ferramentas manuais]Ancinhos [ferramentas manuais]Aparelhos para destruir parasitas de plantasAríetes [ferramentas manuais]Atordoar gado (Aparelhos para -)Cortadores de pizza [não-elétricos]Cortadores [ferramentas manuais]Enxertadeiras [facas]Escavadoras [ferramentas manuais]Ferramentas manuaisSeringas para pulverizar inseticidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

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