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Dado oficial do INPI

VITANUTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITANUTS

ST13

BR500000901271373

Classe

32

Pedido

901271373

Registro

901271373

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão01/02/11
  6. Extinto06/12/22

Registro concedido em 01/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

27/10/2008

Data de registro

01/02/2011

Data de expiração

01/02/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

AMENDOAS DO BRASIL LTDA

Representantes

Britânia Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.1.527.1.525.3.1

Produtos e serviços

Classe 32

Suco de tomate [bebida]Bebidas não-alcoólicasFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Suco de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2709

06/12/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210254739 (21/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITANUTS BLENDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2692

09/08/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210254739 (21/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VITANUTS BLENDS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ticiano Torres Gadelha

RPI 2635

06/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210151226 (07/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AMENDOAS DO BRASIL LTDA Procurador: PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2632

15/06/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2091

01/02/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 1980

16/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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