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Dado oficial do INPI

ÍNDICE CONSULTORIA EMPRESARIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ÍNDICE CONSULTORIA EMPRESARIAL

ST13

BR500000901269778

Classe

35

Pedido

901269778

Registro

901269778

Andamento no INPI

  1. Depósito24/10/08
  2. Publicação03/02/09
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/10
  5. Concessão12/04/11
  6. Anulado17/05/16

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/05/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/10/2008

Data de registro

12/04/2011

Data de expiração

12/04/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

FILGUEIRA LIMA ASSOCIADOS S/S LTDA

Representantes

WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.126.13.2526.11.1

Produtos e serviços

Classe 35

Psicológicos (testes -), para seleção de pessoalServiços de relocalização para empresasAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasEspecialistas em eficiênciaConsultoria em gestão de pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 810110458987 (29/08/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: INDICE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI .

RPI 2367

17/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120053882 (17/04/2012) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: FILGUEIRA LIMA ASSOCIADOS S/S LTDA Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2358

15/03/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110458987 (visualizar no Portal INPI), de 29/08/2011

RPI 2144

07/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2101

12/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2080

16/11/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1987

03/02/2009

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