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Dado oficial do INPI

PÁ DI PIZZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PÁ DI PIZZA

ST13

BR500000901258326

Classe

43

Pedido

901258326

Registro

901258326

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/11
  5. Concessão29/05/12
  6. Extinto30/07/24

Registro concedido em 29/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

21/10/2008

Data de registro

29/05/2012

Data de expiração

29/05/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIEDRE SUSANE ÁVILA DE OLIVEIRA EIRELI

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.13.25

Produtos e serviços

Classe 43

Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteRestaurantesRestaurantes [informação em]Restaurantes consultoria em]Restaurantes [assessoria em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2795

30/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220475442 (24/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASAHI PIZZAS, BAR E LANCHES LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2783

07/05/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220475442 (24/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASAHI PIZZAS, BAR E LANCHES LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2706

16/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220111044 (30/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIEDRE SUSANE ÁVILA DE OLIVEIRA EIRELI Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

RPI 2676

19/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180228496 (07/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: GIEDRE SUSANE ÁVILA DE OLIVEIRA EIRELI

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150254442 (10/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOSÉ RICARDO SANTOS DE VARGAS - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2160

29/05/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL OMITIDOS EM PUBLICAÇÕES ANTERIORES.

RPI 2134

29/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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