IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2795
30/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/05/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2795
30/07/2024
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220475442 (24/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASAHI PIZZAS, BAR E LANCHES LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2783
07/05/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220475442 (24/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ASAHI PIZZAS, BAR E LANCHES LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
RPI 2706
16/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220111044 (30/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIEDRE SUSANE ÁVILA DE OLIVEIRA EIRELI Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
RPI 2676
19/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850180228496 (07/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Cessionário: GIEDRE SUSANE ÁVILA DE OLIVEIRA EIRELI
RPI 2492
09/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850150254442 (10/11/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JOSÉ RICARDO SANTOS DE VARGAS - EPP Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2462
13/03/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2160
29/05/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL OMITIDOS EM PUBLICAÇÕES ANTERIORES.
RPI 2134
29/11/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1976
18/11/2008
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