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Dado oficial do INPI

EYE MASTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EYE MASTER

ST13

BR500000901257451

Classe

3

Pedido

901257451

Registro

901257451

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão05/03/13
  6. Extinto03/10/23

Registro concedido em 05/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

20/10/2008

Data de registro

05/03/2013

Data de expiração

05/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

Giorgio Armani S.p.A.

Representantes

Murta Goyanes AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

PerfumesÁgua-de-toaleteGéis e sais de banho, exceto para uso medicinalSabonetesDesodorantes corporaisCosméticos, a saber: cremes, leites, loções géis e pós para rosto, corpo e mãosPreparações para o cuidado pré e pós sol (produtos cosméticos)Preparações para maquiagemXampusGéisSprays, musses e bálsamos para modelar e cuidar dos cabelosLaquê para cabelosPreparações para tingir e descolorir cabelosPreparações permanentes para ondular e cachear cabelosÓleos essenciais para uso pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2752

03/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170115260 (23/05/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GIORGIO ARMANI S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2482

31/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2200

05/03/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29/05/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GA MODEFINE S. A.

RPI 2138

27/12/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DE PARTE DA ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2113

05/07/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2109, DE 07/06/2011, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE ITENS NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2113

05/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

Proteção contínua da sua marca

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