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Dado oficial do INPI

BR500000901256242

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000901256242

ST13

BR500000901256242

Classe

35

Pedido

901256242

Registro

901256242

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/08
  2. Publicação18/11/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

18/10/2011

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

35

Data de depósito

20/10/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LEANDRO KRIEDTE ME

Representantes

O. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

21.3.259.9.15

Produtos e serviços

Classe 35

Desfile de moda com fim publicitárioComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadoresComércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de máquinasComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiçaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de sapatosPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústriaConcessionária de veículos (comércio de veículos)Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchisingComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasComércio (através de qualquer meio) de cartas de baralhoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamentoComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaDistribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de cordas e fiosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisServiços de programa de incentivo a funcionáriosPromotor de eventos [se comerciais]Publicidade por qualquer meioComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasFarmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaDrogaria [comércio]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de juncoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vimeComércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de veículosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumImplantação de programa de controle de qualidadeComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos geodésicosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensinoComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de roupasPromoção de venda para terceiros [publicidade]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoGestão de franquiaLicenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de emplastrosComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de tendasLevantamento mercadológicoAgências de informação comercialComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de toldosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaServiços de processamento de dados [compilação em banco de dados]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]Gestão pública/privadaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2109

07/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1976

18/11/2008

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